MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 78, DE 5 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 023, de 1º de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.106503/2020-87, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Sertaneja Ltda, CNPJ nº 16.505.190/0001- 39, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 135.968,25 (cento e trinta e cindo mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.298,58 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 09/03/2021 - Seção 1