MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 023, de 14 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.117325/2021-09, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa RealSul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 389.142,89 (trezentos e oitenta e nove mil e cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
Parágrafo único. O valor das parcelas deverá ser fixado de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1