MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 002, de 14 de fevereiro de 2022, e no que consta nos autos do Processo nº 50500.065140/2021-01, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área nos municípios de Belo Horizonte, Sabará e Santa Luzia, no estado de Minas Gerais, destinada à duplicação do segmento Pedreira do Rio das Velhas - Capitão Eduardo, visando à segregação das linhas nesse trecho entre a Vale S/A (Estrada de Ferro Vitória a Minas) e a Ferrovia Centro-Atlântica S/A.
Art. 2º Fica a Vale S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Vale S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Revogar a Deliberação nº 340, de 8 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1