MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 029, de 30 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.504887/2017-02, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão dos mercados Cuiabá/MT - São Paulo/SP, Goiânia/GO - Santos/SP e Porto Velho/RO - São Paulo/SP à Rotas de Viação do Triângulo Ltda., CNPJ 18.449.504/0001-59, de que trata o art. 78-A, III, com fulcro no art. 78-G da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo período de 95 (noventa e cinco) dias.
Art. 2º Convolar a penalidade de suspensão aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 20.596,47 (vinte mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 03/04/2023 - Seção 1