MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 89, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 024, de 14 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094597/2021-15, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas no município de Bauru, no estado de São Paulo, destinadas à implantação de viaduto rodoviário no quilômetro ferroviário 334+500m, do trecho Itirapina - Bauru, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo a esta Deliberação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 702.643,3500 | 7.532.172,8720 |
P02 | 702.642,6480 | 7.532.061,6360 |
P03 | 702.412,1310 | 7.532.025,2260 |
P04 | 702.410,6490 | 7.532.115,8470 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 23.394,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 702.543,4490 | 7.532.019,6450 |
P02 | 702.514,8990 | 7.531.969,7080 |
P03 | 702.533,4490 | 7.531.888,5840 |
P04 | 702.412,3790 | 7.531.857,7140 |
P05 | 702.412,2010 | 7.531.998,9140 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 15.426,00 m² |
D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1