MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 16 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 034, de 16 de março de 2021, no que consta dos Processos nº 50500.037859/2020-63 e nº 50500.047194/2020-04;
Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-156/95-00, de 22 de novembro de 1995;
Considerando a Deliberação nº 902, de 17 de setembro de 2019, que aprovou a 23a. Revisão Ordinária, a 9a. Revisão Extraordinária e o reajuste da TBP;
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 18,83571, aplicável ao trecho concedido da BR-116/RJ, trecho Além Paraíba - Teresópolis - Entroncamento com a BR-040 (A) e acessos, explorado pela Concessionária Rio-Teresópolis - CRT, com base nas seguintes alterações:
I - 24a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,79961 para R$ 3,78305;
II - 10a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de $ 3,78305 para R$ 3,62161;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 2,31% (dois inteiros e trinta e um centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista a recomposição tarifária.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de setembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 19,30 (dezenove reais e trinta centavos) para R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos), na praça de pedágio principal, e de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) para R$ 13,10 (treze reais e dez centavos), nas praças de pedágio auxiliares, na forma das tabelas anexas.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 18 de março de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
em Exercício
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Tabela 1: Tarifas na Praça Principal (PN-1) Imbariê
Tabela 2: Tarifas nas Praças Auxiliares (PA-1 e PA-2) Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo
D.O.U., 17/03/2021 - Seção 1