MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 91, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentadas no Voto DGS - 026, de 14 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.119528/2021-21, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Rodoviário Oceano Ltda, CNPJ nº 07.811.161/0001-04, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 105.054,75 (cento e cinco mil e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.669,75 (um mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1