MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 16 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 012, de 12 de março de 2021, no que consta dos Processos nº 50500.406276/2019-53 e nº 50500.428622/2019-54;
Considerando o disposto no Capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2011, de 17 de abril de 2013;
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica reajustada de R$ 0,05225 aplicável ao trecho concedido da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 7a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03383 para R$ 0,03340;
II - 8a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03340 para R$ 0,03329;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 3,30% (três inteiros e trinta centésimos percentuais);
IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais), que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,06158;
V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio de 15,6817% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,06158 para R$ 0,05225.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Aprovar a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A , nos moldes da minuta final anexa aos autos.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de março de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
em Exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3,P4, P5, P6 e P7
D.O.U., 17/03/2021 - Seção 1