MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 026, de 22 de fevereiro de 2022, no Despacho Decisório nº 2/2022/CGRAR/DEAP/SFPP, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, e no que consta dos Processos nº 50515.002524/2022-27 e nº 50500.012550/2022-22, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-116/101/RJ/SP, explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., a partir da Data de Assunção.
Parágrafo único. O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
Art. 2º Aprovar, nos termos da subcláusula 19.7.1 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2021, o reajuste percentual de 17,65% da Tarifa Básica de Pedágio e da Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para as praças existentes na BR-116/RJ/SP de R$ 0,09887, ofertada no leilão, para R$ 0,11632.
Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça de R$ 10,98, ofertada no leilão, para R$ 12,92.
Art. 5º Aprovar, nos termos do Despacho Decisório nº 2/2022/CGRAR/DEAP/SFPP, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, a redução da Tarifa Básica de Pedágio reajustada para as praças existentes na BR-116/RJ/SP em 10%.
Art. 6º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para as praças existentes na BR-116/RJ/SP de R$ 0,11632, após atualização monetária, para R$ 0,10469 por um período máximo de 18 meses contados da Data de Assunção.
Art. 7º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio, reajustada e descontada, após arredondamentos, para a categoria 1 de veículos, de R$ 13,00 (treze reais) na praça de Moreira César/SP; R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) na praça de Itatiaia/RJ; de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí.
Art. 8º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça, reajustada, após arredondamentos, para a categoria 1 de veículos, de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos).
Art. 9º Aprovar a utilização de recursos acumulados na conta vinculada decorrentes do excedente tarifário cobrado no âmbito da extensão de prazo do Contrato de Concessão Nº PG-137/95-00, sob gestão da NovaDutra, em favor da modicidade tarifária no Contrato de Concessão referente ao Edital de Concessão nº 03/2021, sob gestão da RioSP.
Art. 10 Aprovar a celebração do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº PG-137/95-00.
Art. 11 Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID Nº 760069.
Art. 12 Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2021.
Art. 13 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os arts. 1º a 8º, cujos efeitos serão produzidos a partir de zero hora do dia 1º de março de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de pedágio P1, em Arujá/SP; P2, em cabines avançadas de Arujá (rodoanel); P3, em Guararema Norte e Sul; P4, em Jacareí/SP; P5, em cabines avançadas de Jacareí/SP;
P6, em Moreira César/SP; P7, em Itatiaia/RJ; e na praça de Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 1 R$ | Praça 2 R$ | Praça 3 R$ | Praça 4 R$ | Praça 5 R$ | Praça 6 R$ | Praça 7 R$ | Viúva Graça R$ |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 3,40 | 3,40 | 3,40 | 6,20 | 6,20 | 13,00 | 11,10 | 12,90 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 6,80 | 6,80 | 6,80 | 12,40 | 12,40 | 26,00 | 22,20 | 25,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,10 | 5,10 | 5,10 | 9,30 | 9,30 | 19,50 | 16,65 | 19,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 10,20 | 10,20 | 10,20 | 18,60 | 18,60 | 39,00 | 33,30 | 38,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 6,80 | 6,80 | 6,80 | 12,40 | 12,40 | 26,00 | 22,20 | 25,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 13,60 | 13,60 | 13,60 | 24,80 | 24,80 | 52,00 | 44,40 | 51,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 17,00 | 17,00 | 17,00 | 31,00 | 31,00 | 65,00 | 55,50 | 64,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 20,40 | 20,40 | 20,40 | 37,20 | 37,20 | 78,00 | 66,60 | 77,40 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 23,80 | 23,80 | 23,80 | 43,40 | 43,40 | 91,00 | 77,70 | 90,30 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 27,20 | 27,20 | 27,20 | 49,60 | 49,60 | 104,00 | 88,80 | 103,20 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1