MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 026, de 22 de fevereiro de 2022, no Despacho Decisório nº 2/2022/CGRAR/DEAP/SFPP, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, e no que consta dos Processos nº 50515.002524/2022-27 e nº 50500.012550/2022-22, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-116/101/RJ/SP, explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., a partir da Data de Assunção.

Parágrafo único. O início da cobrança de pedágio fica condicionado à assinatura do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.

Art. 2º Aprovar, nos termos da subcláusula 19.7.1 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 03/2021, o reajuste percentual de 17,65% da Tarifa Básica de Pedágio e da Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para as praças existentes na BR-116/RJ/SP de R$ 0,09887, ofertada no leilão, para R$ 0,11632.

Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça de R$ 10,98, ofertada no leilão, para R$ 12,92.

Art. 5º Aprovar, nos termos do Despacho Decisório nº 2/2022/CGRAR/DEAP/SFPP, de 15 de fevereiro de 2022, da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, a redução da Tarifa Básica de Pedágio reajustada para as praças existentes na BR-116/RJ/SP em 10%.

Art. 6º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica para as praças existentes na BR-116/RJ/SP de R$ 0,11632, após atualização monetária, para R$ 0,10469 por um período máximo de 18 meses contados da Data de Assunção.

Art. 7º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio, reajustada e descontada, após arredondamentos, para a categoria 1 de veículos, de R$ 13,00 (treze reais) na praça de Moreira César/SP; R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) na praça de Itatiaia/RJ; de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí.

Art. 8º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio do Trecho Viúva Graça, reajustada, após arredondamentos, para a categoria 1 de veículos, de R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos).

Art. 9º Aprovar a utilização de recursos acumulados na conta vinculada decorrentes do excedente tarifário cobrado no âmbito da extensão de prazo do Contrato de Concessão Nº PG-137/95-00, sob gestão da NovaDutra, em favor da modicidade tarifária no Contrato de Concessão referente ao Edital de Concessão nº 03/2021, sob gestão da RioSP.

Art. 10 Aprovar a celebração do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº PG-137/95-00.

Art. 11 Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID Nº 760069.

Art. 12 Aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2021.

Art. 13 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os arts. 1º a 8º, cujos efeitos serão produzidos a partir de zero hora do dia 1º de março de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Praças de pedágio P1, em Arujá/SP; P2, em cabines avançadas de Arujá (rodoanel); P3, em Guararema Norte e Sul; P4, em Jacareí/SP; P5, em cabines avançadas de Jacareí/SP;

P6, em Moreira César/SP; P7, em Itatiaia/RJ; e na praça de Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça
 

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Praça 1

R$

Praça 2

R$

Praça 3

R$

Praça 4

R$

Praça 5

R$

Praça 6

R$

Praça 7

R$

Viúva Graça

R$

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

3,40

3,40

3,40

6,20

6,20

13,00

11,10

12,90

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

6,80

6,80

6,80

12,40

12,40

26,00

22,20

25,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

5,10

5,10

5,10

9,30

9,30

19,50

16,65

19,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

10,20

10,20

10,20

18,60

18,60

39,00

33,30

38,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

6,80

6,80

6,80

12,40

12,40

26,00

22,20

25,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4

13,60

13,60

13,60

24,80

24,80

52,00

44,40

51,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5

17,00

17,00

17,00

31,00

31,00

65,00

55,50

64,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6

20,40

20,40

20,40

37,20

37,20

78,00

66,60

77,40

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7

23,80

23,80

23,80

43,40

43,40

91,00

77,70

90,30

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8

27,20

27,20

27,20

49,60

49,60

104,00

88,80

103,20

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

-

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D.O.U., 23/02/2022 - Seção 1

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