MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 31 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 013, de 27 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.275810/2022-79, delibera:
Art. 1º Aprovar o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Bullla Instituição de Pagamento S/A., atual razão social de Unik S/A, CNPJ nº 08.422.119/0001-64, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 2º Determinar que a Bullla Instituição de Pagamento S/A. está obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº 5.862, de 17 de abril de 2019, podendo ser, inclusive, autuada a qualquer tempo pelo descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 4.531, de 19 de dezembro de 2014, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Bullla Instituição de Pagamento S/A., atual razão social de empresa Unik S/A., CNPJ nº 08.422.119/0001-64, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 04/04/2023 - Seção 1