MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 016, de 3 de abril de 2023, e no que consta dos Processos nº 50500.045531/2022-82 e nº 50500.051365/2022-53;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 75, de 17 de fevereiro de 2022, que aprovou a 14a. Revisão Ordinária, a 14a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio;
CONSIDERANDO que as medidas para cumprimento da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Acórdão nº 1.447/2018-TCU-Plenário, estão em andamento, nos termos do processo 50500.054673/2023-11; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) reajustada de R$ 7,28777 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S/A., com base nas seguintes alterações:
I - 15a. Revisão Ordinária, que altera a TBP a preços iniciais de R$ 3,04042 para R$ 3,00846;
II - 15a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,00846 para R$ 3,02350; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 5,90 % (cinco inteiros e noventa centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) para R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos) nas praças de pedágio P1 (Mandirituba/PR), P2 (Campo do Tenente/PR), P3 (Monte Castelo/SC), P4 (Santa Cecília/SC) e P5 (Correia Pinto/SC), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Planalto Sul S/A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 7 de abril de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 7,30 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 14,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 10,95 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 21,90 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 14,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 29,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 36,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 43,80 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,65 |
D.O.U., 04/04/2023 - Seção 1