MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 12 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 015, de 8 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50501.326589/2018-38, delibera:
Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Neexcargo Sistemas de Informática Ltda., CNPJ nº 30.454.863/0001-08, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.
Art. 2º Determinar que a Neexcargo Sistemas de Informática Ltda. está obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº 5.862, de 17 de abril de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.
Art. 3º Fica revogada a Deliberação nº 941, de 13 de novembro de 2018, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Neexcargo Sistemas de Informática Ltda., CNPJ nº 30.454.863/0001-08, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo meio de pagamento eletrônico.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 16/04/2024 - Seção 1