MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 032, de 15 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.008055/2019-13, DELIBERA:

Art. 1º Não conhecer os pedidos de impugnação feitos pelas empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, e Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001- 35.

Art. 2º Não conhecer o recurso interposto pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 23/03/2021 - Seção 1

Voltar ao Topo