MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 3 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.073838/2023-54, delibera:
Art. 1º Aprovar o Plano de Dados Abertos, relativo a 2023-2025, como documento orientador para ações de implementação e promoção de abertura de dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em cumprimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, na forma do Anexo a esta Deliberação.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos 2023-2025 terá vigência de dois anos, entre 1º de junho de 2023 e 31 de maio de 2025.
Art. 3º O Plano de Dados Abertos 2023-2025 poderá ser revisado a qualquer tempo durante sua vigência, a critério da ANTT.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 06/04/2023