MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 005, de 9 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.315146/2019-11, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer do pedido de impugnação, protocolo nº 50505.321721/2019- 66, e do recurso, protocolo nº 50500.374816/2019-22, interpostos pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e, no mérito, negar-lhes provimento mantendo os termos da Deliberação nº 850, de 20 de agosto de 2019 e Portaria SUPAS nº 153, de 4 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 23/03/2021 - Seção 1

Voltar ao Topo