MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 005, de 9 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.315146/2019-11, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do pedido de impugnação, protocolo nº 50505.321721/2019- 66, e do recurso, protocolo nº 50500.374816/2019-22, interpostos pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e, no mérito, negar-lhes provimento mantendo os termos da Deliberação nº 850, de 20 de agosto de 2019 e Portaria SUPAS nº 153, de 4 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 23/03/2021 - Seção 1