MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 10 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 030, de 10 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.116693/2021-21, delibera:
Art. 1º Atestar a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação da concessão da Rodovia BR-163/MT, apresentado pela Concessionária Rota do Oeste, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.
Art. 2º Determinar o envio do referido processo, no qual consta o requerimento de relicitação da Concessionária Rota do Oeste, ao Ministério da Infraestrutura, em atendimento ao art. 5º do Decreto nº 9.957, de 2019.
Art. 3º Autorizar o ingresso da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT como amicus curiae no Processo Administrativo nº 50500.116693/2021-21.
§ 1º Será facultado ao amicus curiae o direito de vista e acompanhamento do processo, de apresentação de contribuições por escrito nos autos, de memoriais finais e de manifestação oral em reunião da Diretoria Colegiada.
§ 2º Na concessão do direito de vista de que trata o § 1º, a Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá conceder ao amicus curiae o acesso integral aos autos, ressalvados eventuais dados e documentos tutelados pelo art. 46 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/03/2022 - Seção 1