MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 028, de 18 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 00421.046842/2024-32, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 98, de 11 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de abril de 2024, que, em estrito cumprimento a tutela recursal antecipada deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5006721-88.2024.4.04.0000 interposto pela ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, referendada pela Deliberação nº 36, de 16 de Fevereiro de 2024, e restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023 que aplicou a penalidade de cassação a transportadora Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30, nos autos do processo nº 00661.000177/2024-16, até decisão ulterior.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/04/2024 - Seção 1