MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 105, DE 10 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 030, de 10 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.318508/2016-74, delibera:
Art. 1º Reformar a decisão emitida em primeiro grau pelo Diretor-Geral em exercício no Despacho Diretoria DG (5272330), para aplicar às empresas CONSERVADORA RIO LIMP-EPP (CNPJ nº 39.420.336/0001-49), PONTUAL CONSERVADORA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP (CNPJ nº 09.044.184/0001-66), PH PARACATU SERIVCE EIRELI-ME (CNPJ nº 08.656.318/0001-37), LIMPOL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA-ME (CNPJ nº 01.716.282/0001-90), REFEL RIO CONSERVADORA-LTDA-ME (CNPJ nº 01.656.606/0001-42), PROSSERVIG SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ nº 17.358.578/0001-17), JOSÉ CARLOS DE FARIAS - ME (CNPJ nº 08.386.023/0001-98) e PSC SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI-ME (CNPJ nº 15.121.468/0001-01), as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração (ANTT), pelo período de 3 (três) meses, fundamentada no inciso III do art. 87 da Lei 8666, de 1993; e de multa no valor de R$ 8.914,63 (oito mil, novecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos) com fundamento no artigo 19.3.1 do Edital c/c artigo 87 II da Lei nº 8666, de 1993.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 11/03/2022 - Seção 1