MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 017, de 18 de abril de 2024, e no que consta do processo nº 50500.326937/2023-44, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Miramar Teresinha Mattes Vasconcelos Ltda., CNPJ nº 20.245.303/0001-81, a sanção de multa pecuniária no valor de R$ 7.428,32 (sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), com fulcro no art. 78-F da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/04/2024 - Seção 1