MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 043, de 7 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.045590/2021-70, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Ambipar Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações S/A, CNPJ nº 33.330.067/0001-43, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete - IPEF, nos termos da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 15/03/2022 - Seção 1