MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 11 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 032, de 7 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.011396/2022-71, delibera:
Art. 1º Homologar o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S/A no percentual de 16,71% (dezesseis inteiros e setenta e um centésimos por cento), com base na variação acumulada do IGP-DI medido pela Fundação Getúlio Vargas entre o período de 1º de fevereiro de 2021 e 31 de janeiro de 2022, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Mercadoria | Parcela Fixa | Parcela Variável | |||||
Valor | Unidade | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Unidade | |
0-200 km | 201-400 km | 401- 600 km | Acima 600 km | ||||
Carvão Mineral | 39,71 | R$/t | 0,12461 | 0,11838 | 0,11216 | 0,10589 | R$/t.km |
Contêiner Cheio de 20 pés | 448,06 | R$/con | 2,17879 | 2,06985 | 1,96091 | 1,85196 | R$/con.km |
Contêiner Vazio de 20 pés | 219,99 | R$/con | 1,02051 | 0,9695 | 0,91847 | 0,86742 | R$/cot.km |
Contêiner Cheio de 40 pés | 529,97 | R$/con | 3,29061 | 3,12608 | 2,96155 | 2,79703 | R$/con.km |
Contêiner Vazio de 40 pés | 230,47 | R$/con | 2,34788 | 2,23047 | 2,11312 | 1,99568 | R$/con.km |
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 200 km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 201 km a 400 km:
Tmax= Pfix + 200 x Pvar1 + (Dist - 200) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 401 km a 600 km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + (Dist - 400) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 600 Km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + 200 x Pvar3 + (Dist - 600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-200 Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (201-400 Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (401-600 Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 600 Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 15/03/2022 - Seção 1