MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 018, de 30 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.417564/2019-33, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, revogando a Decisão nº 278, de 08 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício

D.O.U., 31/03/2021 - Seção 1

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