MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 019, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.110878/2021-22, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Planalto Transportes Ltda - em recuperação judicial, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, a sanção de suspensão dos mercados Curitiba/PR - Concórdia/SC e São Mateus do Sul/PR - São Paulo/SP por 105 (cento e cinco) dias, diante do enquadramento expresso na vedação normativa que se refere o § 2º, do art. 14, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com pena relativa ao normativo legal do inciso III, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, com fulcro no art. 78-G, e alínea "c", inciso I, do art. 56 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Convolar a penalidade de suspensão aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 31.666,00 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 13/04/2023 - Seção 1