MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 015, de 25 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.079751/2020-48, DELIBERA:

Art. 1º Aprovar a proposta de alteração parcial da modelagem contratual da outorga da BR-116/RJ-SP e BR-101/RJ (InovaDutra), consistente na incorporação temporária do "Trecho Viúva Graça" da BR-116/RJ, que possui extensão de 46,6 km, localizado entre os municípios de Rio de Janeiro e Seropédica, e aprovar as novas versões dos respectivos documentos jurídicos.

Art. 2º O referido trecho constituirá objeto da outorga da InovaDutra até que seja assumido pela futura concessionária da BR-116/493/RJ/MG ou até o prazo máximo de 36 meses.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em Exercício

D.O.U., 31/03/2021 - Seção 1

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