MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 113, DE 12 DE ABRIL DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 012, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50505.105327/2016-30, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora Rio - Concer para, no mérito, dar-lhe parcial provimento.
Art. 2º Fixar a penalidade de multa no patamar de 3.220 (três mil, duzentos e vinte) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por conduta que configura o ilícito descrito na Cláusula 223 do Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 3º, art. 85, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a Surod deverá providenciar a execução da caução oferecida como garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 13/04/2023 - Seção 1