MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 118, DE 18 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 046, de 14 de março de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.089357/2020-18, nº 50500.073234/2020-65 e nº 00424.225959/2021-16, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 94, de 24 de fevereiro de 2022, que suspendeu a eficácia da Deliberação nº 261, de 10 de agosto de 2021, a qual aprovara a 10a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP para o Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/324/BA, BA-526 e BA-528, administradas pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente Recursal nº 1044709-06.2021.4.01.0000.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/03/2022 - Seção 1