MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 119, DE 18 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 047, de 14 de março de 2022, no que consta do Processo nº 50500.049857/2014-79, e
Considerando o Acórdão proferido pela 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, no âmbito da Apelação Cível nº 5033413-96.2012.4.04.7000, delibera:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.7 do Edital de Concorrência nº 02/89/MT, a tarifa de referência para o serviço de transporte ferroviário de celulose pela Rumo Malha Norte S/A - RMN, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 4.359, de 15 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Mercadoria | Parcela Fixa | Parcela Variável | |||||
Valor | Unidade | Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Unidade | |
0-400 km | 401-800 km | 801-1600 km | acima 1600 km | ||||
Celulose | 21,37 | R$/t | 0,1431 | 0,1288 | 0,1145 | 0,0859 | R$/t.km |
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 400 Km: Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 401 Km a 800 Km: Tmax= Pfix + 400 x Pvar1 + (Dist - 400) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 801 Km a 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + (Dist - 800) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 1.600 Km: Tmax = Pfix + 400 x Pvar1 + 400 x Pvar2 + 800 x Pvar3 + (Dist - 1600) x Pvar4
Em que:
Tmáx = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0- 400Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (401- 800Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (801- 1.600Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 1.600Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
Simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 22/03/2022 - Seção 1