MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 123, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Capitulo III, Seção I, subseção III e Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-016/97-00, de 4 de março de 1997, firmado com a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S/A (CONCEPA), tendo em vista o encerramento do Contrato de Concessão PG-016/97-00, em 3 de julho de 2017, o período de extensão contratual, conforme Termo Aditivo nº 14/2017, de 4 de julho de 2017 a 3 de julho de 2018, a Deliberação nº 496, de 2 de dezembro de 2020, que aprovou o valor parcial de reequilíbrio do contrato de concessão, e com fundamento no Voto DDB - 046, de 21 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.192251/2017-03, delibera:
Art. 1º Aprovar o valor final de haveres e deveres de final de contrato da CONCEPA de R$ 30.122.843,57 (trinta milhões cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), a preços iniciais de novembro/1994, em desfavor da concessionária, sendo:
I - R$ 5.872.740,96 (cinco milhões oitocentos e setenta e dois mil setecentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), a preços iniciais do contrato de concessão, novembro/1994, em desfavor da concessionária, relativo às indenizações;
II - R$ 24.250.102,61 (vinte e quatro milhões duzentos e cinquenta mil cento e dois reais e sessenta e um centavos), a preços iniciais do contrato de concessão, novembro/1994, em desfavor da concessionária, relativo aos demais créditos e débitos advindos do reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º Aprovar a inclusão nos haveres e deveres de final de contrato dos valores relativos às multas apuradas nos Processos Administrativo Simplificado (PAS) transitado em julgado, conforme Quadro 1 anexo.
Art. 3º O valor disposto no artigo 1º deverá ser reajustado com o valor do Índice de Reajustamento de Tarifa - IRT relativo ao mês de pagamento.
Art. 4º O disposto no art. 1º não prejudica a apuração e cobrança de eventuais débitos identificados após a publicação desta Deliberação.
Art. 5º A Superintendência de Gestão Administrativa deverá adotar os procedimentos necessários à quitação do débito de que trata esta Deliberação.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
Quadro 1: PAS transitado em julgado
PROCESSO | VALOR | VENCIMENTO GRU |
50520.014892/2017-81 | R$ 395.930,80 | 18/06/2020 |
50520.026895/2017-68 | R$ 395.930,80 | 05/06/2020 |
50501.317844/2018-51 | R$ 319.384,18 | 30/08/2020 |
50500.131323/2013-12 | R$ 791.861,60 | 30/08/2020 |
Total | R$1.903.107,38 | ------------------------- |
D.O.U., 22/03/2022 - Seção 1