MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 124, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 042, de 21 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.202478/2014-13, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Autopista Fernão Dias S.A., para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Aplicar em desfavor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A. a penalidade de multa no patamar de 277,75 (duzentos e setenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao artigo 7º, inciso VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão nº 002/2007.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto noartigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União- GRU pela Concessionária, a Surod deverá providenciar a execução da caução oferecida como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão nº 002/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 22/03/2022 - Seção 1