MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 125, DE 17 DE MAIO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 028, de 13 de maio de 2024, e no que consta do processo nº 50515.061007/2017-22, delibera:

Art. 1º Deferir o requerimento de cancelamento da habilitação da empresa Conta Pronta Instituição de Pagamento S/A., CNPJ nº 12.473.687/0001-61, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete.

Art. 2º Determinar que a Conta Pronta Instituição de Pagamento S/A. está obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de abril de 2019, podendo ser, inclusive, a qualquer tempo autuada pelo seu descumprimento.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação nº 373, de 11 de julho de 2018, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa Conta Pronta Instituição de Pagamento S/A., CNPJ nº 12.473.687/0001-61, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo meio de pagamento eletrônico.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 21/05/2024 - Seção 1

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