MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 126, DE 21 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 045, de 21 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.100281/2021-70, DELIBERA:
Considerando o disposto nos Capítulos 17 e 21 do Contrato de Concessão nº 01/2019;
Considerando o disposto na Deliberação nº 104, de 23 de março de 2021, que aprovou o reajuste e a 2a. Revisão Ordinária; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 3a. Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável ao trecho concedido das BR-101/290/386/448/RS, explorado pela Concessionária VIASUL, com base nas seguintes alterações:
I - TBP fixada na cláusula 17.4.11 do contrato de concessão, no valor de R$ 4,07582;
II - Aplicação do Fator D de 1,50978% sobre a TBP;
III - Aplicação do Fator A de 0,00%;
IV - Aplicação do Fator E de 0,00%;
V - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,00480;
VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,29772, que representa o percentual positivo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 15 de fevereiro de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P2 (Santo Antônio da Patrulha), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff) na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Viasul não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 28 de março de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 5,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 10,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 15,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 2,60 |
10 | Veículos oficiais e do corpo diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 22/03/2022 - Seção 1