MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 022, de 13 de maio de 2024, na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, e no que consta nos autos do processo nº 50500.048695/2024-23, delibera:
Art. 1º Inscrever no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (RENAFER-C) a empresa Logística Continental Ltda., CNPJ nº 21.079.976/0001-71, para atuar como Agente Transportador Ferroviário (ATF) na prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do Subsistema Ferroviário Federal (SFF).
Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o termo de compromisso de qualificação técnica.
Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico (COE).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 21/05/2024 - Seção 1