MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 128, DE 25 DE MARÇO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 035, de 21 de março de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.106775/2021-68, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessária às obras de implantação de via marginal, localizado no km 626+300 ao km 628+900m da Rodovia BR-365/MG, no município de Uberlândia/MG, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1 - Obras de Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária Ecovias do Cerrado S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As desapropriações sobre eventuais bens de propriedade dos estados e municípios estarão condicionadas à autorização prévia do Poder Legislativo, conforme art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 30/03/2022 - Seção 1