MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 11 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 44, de 11 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.183318/2022-78, delibera:
Art. 1º Aplicar à Paratins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.571.433/0001-10, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional - LOP nº 143, com fundamento no art. 25, VI, art. 28 e art. 56, I, "d", da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 15/05/2023 - Seção 1