MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 014, de 16 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 00424.022649/2020-52, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 134, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 16 de março de 2020, que suspendeu a vigência da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar de 17 de janeiro de 2020, exclusivamente para a empresa Tropical Transportes Ipiranga Ltda, CNPJ nº 42.310.177/0001-34, por força de decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 1008983-87.2020.4.01.3400, em trâmite perante a 16a. Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal; e estabeleceu que, no período de suspensão, ou enquanto válida a decisão liminar, a parte autora deverá cumprir os termos da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em Exercício
D.O.U., 26/03/2020 - Seção 1