MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 049, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.179236/2014-19, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 303 (trezentos e três) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso XXIV da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG- 138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG- 138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 25/05/2023 - Seção 1