MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 7 DE ABRIL DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 053, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50510.021232/2014-23, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., sem efeito suspensivo, e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, tão somente para a revisão do percentual de agravamento a título de reincidência genérica, passando-se a aplicar a gradação de 1% (um por cento) sobre a pena-base.

Art. 2º Alterar a penalidade de multa para o patamar de 166,65 (cento e sessenta e seis inteiros e sessenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao art. 6º, inciso XXVIII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.

§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão.

§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a SUROD deverá providenciar a execução da caução oferecida como garantia de execução e/ou promover o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

D.O.U., 08/04/2022 - Seção 1

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