MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 054, de 4 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.002839/2022-33, DELIBERA:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 3.733, de 27 de outubro de 2011, que habilitou, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a empresa UP Brasil Policard Systems e Serviços S/A, CNPJ nº 00.904.951/0001-95, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete e aprovou o respectivo Meio de Pagamento Eletrônico.
Art. 2º Determinar que a UP Brasil Administração e Serviços Ltda, sucessora por incorporação, está obrigada ao cumprimento das responsabilidades e obrigações assumidas no período em que esteve habilitada como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, previstas na Resolução nº 5.862, de 17 de abril de 2019, podendo ser inclusive autuada pelo descumprimento a qualquer tempo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 13/04/2022 - Seção 1