MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 24 DE MAIO DE 2023
Efeitos suspensos pela Deliberação 27/2024/DG/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 034, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Acolher o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Ordinário, e aplicar à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, a sanção de cassação do Termo de Autorização, com fulcro no art. 78- H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federa junto à ANTT (PF-ANTT), a fim de que seja oficiado o Ministério Público (MP) para a adoção das providências pertinentes, nos termos do art. 103, caput, do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, diante dos indícios da prática de crime de falsidade documental, tipificado no art. 298 do Código Penal Brasileiro.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 25/05/2023 - Seção 1