MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 022, de 19 de abril de 2021, no que consta do Processo nº 50500.020968/2021-22;
Considerando o cumprimento do disposto no Capítulo 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2019, firmado com a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças P1 a P4 do trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual de 8,83% (oito inteiros e oitenta e três centeìsimos percentuais), correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA no período, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 1,97012 para R$ 2,14409.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após o arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), nas praças de pedágio P1, em Laguna P2, em Tubarão P3, em Araranguá e P4, em São João do Sul.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS - P1, P2, P3 e P4
D.O.U., 22/04/2021 - Seção 1