MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 153, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 050, de 4 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.104551/2021-11, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer o recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, protocolado pela Concessionária Vale S/A em face das Deliberações nº 439 e nº 440, ambas de 16 de dezembro de 2021, que disciplinam o levantamento das bases de ativos e passivos previsto nº3º Aditivo aos Contratos de Concessão da Estrada de Ferro Carajás - EFC e da Estrada de Ferro Vitória Minas - EFVM, respectivamente, para, no mérito, negarlhe provimento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Transporte Ferroviário - SUFER que promova a notificação desta decisão à Concessionária Vale S/A, nos termos do art. 68, § 2º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 13/04/2022 - Seção 1