MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 157, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 035, de 5 de junho de 2023, nos termos da Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, em cumprimento à Portaria SUFER nº 237, de 20 de dezembro de 2021 e no que consta dos Processos nº 50500.296696/2022-11 e nº 50500.296545/2022-62, delibera:
Art. 1º Autorizar, em cumprimento ao Anexo 1 do Contrato de Subconcessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL (EF-334), no trecho compreendido entre Ilhéus/BA e Caetité/BA, a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária (PIC) para implantação dos Segmentos 13 e 14 do Lote 1F da FIOL, localizados, respectivamente, no km 1461+300 ao km 1470+020 e no km 1472+100 ao km 1490+112, nos municípios de Uruçuca/BA e Ilhéus/BA, parte integrante do item "4.1.1.i a" do referido anexo.
Art. 2º Autorizar a execução de obras, pela Bahia Ferrovias S/A., relativas ao PIC para implantação das seguintes intervenções relativas à Tabela 5 do item "4.1.2.ii", integrante do referido anexo: Passagem de Gado - PG no km 1480+700; Passagens em Nível - PNs no km 1468+278, no km 1484+680 e no km 1487+040; e Ligação de Vicinal no km 1489+940.
Art. 3º A Bahia Ferrovias S/A. deverá remeter à ANTT, previamente ao efetivo início das obras, cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos técnicos responsáveis pela execução da obra e da ART dos técnicos responsáveis pela fiscalização da obra.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 06/06/2023 - Seção 1