MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 20 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 057, de 18 de abril de 2022, no que consta do Processo nº 50500.017728/2022-21;
Considerando o disposto no Quinto Termo Aditivo ao Contrato Nº 156/95-00 que entre si celebraram a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT, cuja vigência iniciou em 18 de março de 2021, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar o reajuste anual da Tarifa Básica de Pedágio do trecho concedido da Concessionária Rio-Teresópolis S/A, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar a Tarifa de Pedágio Reajustada de R$ 21,68491, aplicável ao trecho concedido da BR-116/RJ, explorado pela da Concessionária Rio-Teresópolis S/A - CRT.
Art. 3º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 22 de março de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, na Praça PN-1 de R$ 18,80 para R$ 21,70, e nas Praças PA- 1 e PA-2 de R$ 13,10 para R$ 15,20.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 1º de maio de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças Principais (PN-1) Imbariê | |||||
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 21,70 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 43,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 32,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 65,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 43,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 86,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 108,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 130,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 10,85 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
Praças Auxiliares (PA-1 e PA-2) Trevo Sta. Guilhermina e Trevo Sto. Aleixo. | |||||
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 15,20 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 30,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 22,80 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 45,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 30,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 60,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 76,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 91,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 7,60 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 26/04/2022 - Seção 1