MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 27 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 025, de 19 de abril de 2021, e no que consta dos processos nº 50500.047751/2020-89 e nº 50500.089014/2020-53, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 334, de 21 de julho de 2020, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 12a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ R$ 2,28864 aplicável ao trecho concedido da BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - São Paulo e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,15264 para R$ 1,13778;
II - 13a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,13778 para R$ 1,11350;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,31% (quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento).
Art. 2º Manter, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos), nas praças de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careaçu/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antônio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuçu/MG.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Fernão Dias não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 30 de abril de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS Praças P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7 e P8
D.O.U., 28/04/2021 - Seção 1