MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 30 DE ABRIL DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM - 020, de 16 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.022607/2021-11, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, CNPJ nº 05.233.521/0001-02, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 2.816.976,47 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 47.133,26 (quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte e seis centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 05/05/2021 - Seção 1