MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 166, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 062, de 28 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.114796/2021-57, delibera:
Art. 1º Não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ASEANTT, por ausência de legitimidade, nos termos do art. 63, inciso III, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e por restar prejudicado o exame do mérito do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 29/04/2022 - Seção 1