MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 046, de 28 de abril de 2022, e no que consta dos Processos nº 50501.316364/2018-73 e nº 50500.036171/2016-80, delibera:
Art. 1º Arquivar a apuração fruto do processo 50501.316364/2018-73, em face da Sra. Nair Ventorin Gurgacz, CPF nº 368.545.319-04, por inexistência de norma que discipline o disposto no art. 78- E, da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Aplicar a pena de cassação prevista no art. 78- H da Lei nº 10.233, de 2001, à empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 11.478.031/0001-79.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 29/04/2022 - Seção 1