MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 168, DE 28 DE ABRIL DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 060, de 28 de abril de 2022, no que consta dos Processos nº 50500.000620/2021-19 e nº 50500.137568/2020-74, relativos à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A;
Considerando o disposto no Capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2011, de 17 de abril de 2013; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,06248 aplicável ao trecho concedido da BR-101/ES/BA, explorado pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 8a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03329 para R$ 0,03219;
II - 9a. Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,03219 para R$ 0,03176;
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 6,10% (seis inteiros e dez centésimos percentuais);
IV - aplicação do Fator X de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais), que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada para R$ 0,06232;
V - aplicação do Desconto de Reequilíbrio de 4,9259% , que altera a Tarifa Básica de Pedágio Quilométrica Reajustada de R$ 0,06232 para R$ 0,05933.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 18 de maio de 2021, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada, após arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Pedro Canário/ES, P2, em São Mateus/ES, P3, em Aracruz/ES, P4, em Serra/ES, P5, em Guarapari/ES, P6, em Itapemirim/ ES e P7, em Mimoso do Sul/ES, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Aprovar a celebração do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011, entre a ANTT e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, nos moldes da minuta final anexa aos autos.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela ECO101 Concessionária de Rodovias S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir da zero hora do dia 30 de abril de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3,P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | Praça 7 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,70 | 4,90 | 4,60 | 4,50 | 4,60 | 3,90 | 2,10 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 7,40 | 9,80 | 9,20 | 9,00 | 9,20 | 7,80 | 4,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,55 | 7,35 | 6,90 | 6,75 | 6,90 | 5,85 | 3,15 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 11,10 | 14,70 | 13,80 | 13,50 | 13,80 | 11,70 | 6,30 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 7,40 | 9,80 | 9,20 | 9,00 | 9,20 | 7,80 | 4,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 14,80 | 19,60 | 18,40 | 18,00 | 18,40 | 15,60 | 8,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 18,50 | 24,50 | 23,00 | 22,50 | 23,00 | 19,50 | 10,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 22,20 | 29,40 | 27,60 | 27,00 | 27,60 | 23,40 | 12,60 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,85 | 2,45 | 2,30 | 2,25 | 2,30 | 1,95 | 1,05 |
D.O.U., 29/04/2022 - Seção 1