MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 169, DE 7 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 032, de 20 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50510.038087/2017-62, delibera:
Art 1º Alterar o Termo de Autorização nº 004/07, de 19 de dezembro de 2007, para fins de modificação da Velocidade Máxima Autorizada - VMA de circulação de 20 km/h, para 25 km/h, respeitados os demais requisitos estabelecidos no ato autorizativo.
§ 1º O item 2 do inciso V do Termo de Autorização nº 004/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
"2. Fazer circular as composições ferroviárias com velocidade máxima de 25 km/h". (NR)
§ 2º Permanecem inalteradas as responsabilidades da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S/A - FCA vinculadas à operação, objeto do Termo de Autorização nº 004/2007, sobretudo no que se refere à segurança ferroviária.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 12/05/2021 - Seção 1