MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 172, DE 7 DE MAIO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 028, de 27 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.023657/2021-15, delibera:
Art. 1º O reajuste das tarifas de referência da concessionária Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A, com fulcro na Cláusula Segunda, alínea "j", do Contrato de Concessão, dar-se-á anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, correspondente ao período de 12 (doze) meses entre abril de um ano e março do ano seguinte.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 12/05/2021 - Seção 1